Entenda o que é auditoria de patrimônio separado e por que ela gera segurança para o investidor

Para trazer ainda mais segurança e transparência para o investidor, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por meio da Instrução CVM 600, tornou obrigatória, a partir de 2019, a auditoria do patrimônio separado nas operações de securitização de CRI e CRA.

A norma determina que cada patrimônio separado é considerado uma entidade que reporta informação, para fins de elaboração de demonstrações financeiras (DFs) individuais, e que estas devem ser elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas. Assim, essas demonstrações devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM e entregues em até três meses do encerramento do exercício social.

As despesas para elaboração das demonstrações financeiras auditadas e de auditoria são de responsabilidade do patrimônio separado.

Informações obrigatórias – As DFs auditadas devem conter: balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto e notas explicativas.

As notas explicativas contêm informações relevantes das emissões, tais como: data de emissão, vencimento, valores a vencer, inadimplências, garantias, processos judiciais, provisões de perdas (quando aplicáveis) e sumário das principais deliberações de investidores reunidos em assembleia durante o exercício. Também devem informar sobre os principais prestadores de serviço, bem como valores pagos e a forma de pagamento das referidas despesas no exercício, eventos subsequentes, entre outras informações relevantes para o investidor.

Acompanhe seu título – As demonstrações financeiras (DFs) auditadas ficam disponíveis no site da True Securitizadora e no site da CVM.

Diferentes exercícios – A regulação possibilita a escolha da data do exercício social de cada patrimônio separado, para fins de elaboração das demonstrações financeiras auditadas, que pode ser 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro ou 31 de dezembro de cada ano.

Essa flexibilização abre oportunidade para redução de custos com auditoria, já que pode-se descentralizar as datas de períodos de alta demanda desse serviço, como os das companhias abertas, por exemplo. 

Impacto da pandemia de COVID-19 – A CVM divulgou no Ofício Circular SNC/SEP 02/2020 orientações a respeito da divulgação dos efeitos do coronavírus nas DFs dos patrimônios separados, com a finalidade garantir a publicidade e transparência aos investidores dos eventuais impactos da pandemia nos negócios.

Esses eventos são destacados sobretudo nas Assembleias ocorridas e nos eventos subsequentes em que são listadas as reestruturações, tais como concessão de carências, mudança de taxas, prazo, entre outras alterações.

Andressa Spinelli, Gerente de Controladoria da True Securitizadora, destaca que a auditoria do patrimônio separado da operação não é somente uma diligência por parte da Securitizadora, mas uma obrigação normativa da CVM. “Estamos sempre em busca de aprimorar a qualidade dos nossos reportes e controles, com melhorias sistêmicas e capacitação dos nossos profissionais”, afirma Andressa.

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