Autorizados pela Lei 14.430/2022, os Certificados de Recebíveis – CR devem gerar uma nova revolução para o financiamento de empresas. Isso porque o novo marco regulatório ampliou o mercado de securitização.
Por meio dos CRs, empresas que possuem recebíveis de qualquer natureza terão, em tese, a possibilidade de acessar o mercado de capitais, independente de seu setor.
¨O que era antes possível às cadeias do setor imobiliário e do agronegócio – por meio do CRI e CRA – pode ser aplicado a qualquer atividade, qualquer segmento que gere algum tipo de recebível, duplicata, tenha contas a receber no médio e longo prazo¨, esclarece Arley Fonseca, CEO da True Securitizadora.
Inclusive, a True já realizou neste ano uma operação de valor superior a R$ 1 bilhão utilizando as estruturas da nova lei, aplicada a recebíveis de aluguel de máquinas.
Para aproveitar as oportunidades geradas pela nova lei, Arley observa que as empresas devem se organizar, formalizando os contratos referentes aos seus recebíveis e acompanhando a sua gestão.
Do lado dos investidores, o CEO da True observa que há possibilidade de obter retornos interessantes para esses papéis, neste primeiro momento de educação e adaptação do mercado. Isso porque o número de investidores interessados, mais qualificados, tende a ser reduzido até a consolidação e popularização desse instrumento, o que possibilita uma melhor negociação.
E as primeiras empresas que entrarão nesse mercado serão naturalmente as mais preparadas, com maior maturidade no mercado de capitais. O sucesso dessas primeiras operações abrirá o caminho para que outras companhias, de menor porte, abracem essa novidade.
“Há potencial enorme para que o Certificados de Recebíveis se tornem, de vez, uma nova forma de as empresas acessarem o mercado de capitais. Independente do momento econômico”, completa Arley Fonseca.
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