Entenda o que é auditoria de patrimônio separado e por que ela gera segurança para o investidor

Para trazer ainda mais segurança e transparência para o investidor, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por meio da Instrução CVM 600, tornou obrigatória, a partir de 2019, a auditoria do patrimônio separado nas operações de securitização de CRI e CRA. A norma determina que cada patrimônio separado é considerado uma entidade que reporta informação, para fins de elaboração de demonstrações financeiras (DFs) individuais, e que estas devem ser elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas. Assim, essas demonstrações devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM e entregues em até três meses do encerramento do exercício social. As despesas para elaboração das demonstrações financeiras auditadas e de auditoria são de responsabilidade do patrimônio separado. Informações obrigatórias – As DFs auditadas devem conter: balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto e notas explicativas. As notas explicativas contêm informações relevantes das emissões, tais como: data de emissão, vencimento, valores a vencer, inadimplências, garantias, processos judiciais, provisões de perdas (quando aplicáveis) e sumário das principais deliberações de investidores reunidos em assembleia durante o exercício. Também devem informar sobre os principais prestadores de serviço, bem como valores pagos e a forma de pagamento das referidas despesas no exercício, eventos subsequentes, entre outras informações relevantes para o investidor. Acompanhe seu título – As demonstrações financeiras (DFs) auditadas ficam disponíveis no site da True Securitizadora e no site da CVM. Diferentes exercícios – A regulação possibilita a escolha da data do exercício social […]

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