Seus rendimentos de CRI e CRA são isentos de IR e devem ser declarados

Está próximo o prazo final para envio da declaração de imposto de renda de 2020*. Conversamos com um dos maiores tributaristas de renda imobiliária no Brasil, Dr. Ricardo Lacaz, sobre as regras de isenção de IR para CRI, CRA e fundos imobiliários. Ele comenta também o que poderia ser feito para incentivar o ambiente de investimentos. *Há perspectiva de prorrogação do prazo até 31 de julho, conforme projeto de lei aprovado no Senado e que segue para votação na Câmara dos Deputados. Os investidores de CRI e CRA devem atentos a quais pontos na declaração de imposto de renda? Ricardo Lacaz: Os rendimentos decorrentes dos juros do papel de CRI ou de CRA, como também os ganhos de capital – auferidos na venda desses papéis no mercado – não são tributados, são expressamente isentos, mas qualquer rendimento, mesmo que não pague tributo, deve ser declarado. Essa informação do rendimento isento na DIR é favorável ao contribuinte, porque ele tem registrada a origem dos recursos que fazem frente aos gastos efetuados. Vamos supor um contribuinte que teve, por exemplo, R$ 100 mil reais de ganho de um CRI ou CRA durante o ano. Ele não tinha nenhum outro rendimento e gastou R$ 50 mil desse valor. Se ele não informar o rendimento na declaração de imposto de renda, ficará com os R$ 50 mil reais descobertos perante o Fisco. Como é que ele viveu durante o ano se ele não teve rendimento para isso? Então, declarar esses rendimentos à Receita Federal […]

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